Já explicamos como funciona o sistema de cobrança de cartões de crédito, no qual aplicam-se os juros compostos, e não simples. Agora, chegou o momento de falar sobre a cobrança de juros abusiva no cartão de crédito!
Muitas vezes, a facilidade e a comodidade do cartão do crédito nos cega para problemas causados por cobranças abusivas. Você compra o que quer e, se não acompanhar a fatura de perto e com cuidado, pode acabar pagando mais do que deve.
Os bancos vivem basicamente de juros, afinal dependem disso para obter a maior parte de sua receita. Eles lucram emprestando dinheiro (o seu dinheiro!) para outras pessoas e cobrando uma “taxa” para isso — que nada mais é que os juros.
No Brasil, o cheque especial e o cartão de crédito costumam ser muito utilizados. Não à toa, a cobrança de juros abusiva no cartão de crédito é um dos fantasmas financeiros que mais atrapalham a vida dos brasileiros.
Ora, mas se a cobrança de juros está na base do negócio deles, e você aceitou isso ao abrir uma conta no banco, como saber se a cobrança de juros no cartão de crédito é, de fato, abusiva?
Como saber se a cobrança de juros é abusiva no cartão de crédito
A cobrança de juros é considerada abusiva se estiver acima da média praticada pelo mercado financeiro. Isto é, um valor intermediário entre a maior e a menor taxa. Esse valor é divulgado mensalmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende ainda que juros abusivos são aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, mas cabe ao julgador analisar caso a caso.
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No Rio Grande do Sul, por exemplo, o STJ já decidiu que o pagamento acima de 50% acima da taxa média do mercado se configura como cobrança abusiva de juros no cartão de crédito.
Se você desconfia que a cobrança de juros no seu cartão de crédito é abusiva, é simples conferir. Basta seguir os seguintes passos:
- Verifique no contrato a taxa cobrada;
- Compare com a tabela da taxa média divulgada pelo Banco Central.
Se você não sabe a taxa de juros do seu contrato, vale conferir na calculadora do próprio Banco Central que simula o valor.
O que fazer se você identificar a cobrança de juros abusiva no cartão de crédito
Segundo o artigo 51 § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é “abusiva a cláusula que gera ao consumidor excessiva onerosidade, a chamada dívida impagável”. Com base nisso, os tribunais e têm concedido a revisão e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Caso você identifique que existe cobrança de juros abusiva, você deve entrar com um processo para reduzir a dívida. Para saber se tal ação compensa, uma dica é calcular quanto você economizaria com a redução da dívida e comparar o valor com o custo da ação.
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